Os empréstimos coletivos beneficiam de um regime fiscal simplificado no novo código
Desde 1 de Janeiro de 2015, todos os rendimentos auferidos através de empréstimos de mútuo ficarão automaticamente sujeitos a retenção liberatória à taxa em vigor (neste caso 28%). O investidor passará a receber juros líquidos de imposto e ficará isento de quaisquer obrigações declarativas. Uma simplificação muito esperada que irá tornar a experiência de investimento ainda mais simples e conveniente.