Esclareça nesta seção as suas dúvidas sobre a fiscalidade para Investidores.
Índice de questões frequentes (FAQ)
- Que impostos pago sobre os juros que recebo?
- Tenho de declarar os juros no IRS no final do ano?
- Posso englobar os juros na minha declaração de IRS?
- Onde encontro o meu documento fiscal anual?
- Como são tributadas as mais e menos-valias das Cessões?
- Sou não-residente fiscal em Portugal. Que taxa se aplica aos meus rendimentos?
1. Que impostos pago sobre os juros que recebo?
Os juros recebidos através da Raize estão sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, aplicada automaticamente no momento em que são auferidos. Receberá os juros já líquidos de imposto — não precisa de fazer nada da sua parte.
Existem regimes especiais para residentes na Região Autónoma dos Açores e para não-residentes fiscais em Portugal. Para situações específicas, contacte apoio@raize.pt.
2. Tenho de declarar os juros no IRS no final do ano?
Não, se optar pelo regime liberatório. A retenção de 28% tem carácter definitivo e dispensa qualquer obrigação declarativa relativamente a estes rendimentos.
3. Posso englobar os juros na minha declaração de IRS?
Sim, o englobamento é opcional e pode ser vantajoso se a sua taxa marginal de IRS for inferior a 28%. Para o fazer, comunique o pedido à Raize dentro dos prazos legais — habitualmente no início do ano fiscal — enviando um email para apoio@raize.pt com o pedido e o ano fiscal em causa. A Raize enviará a documentação necessária para o preenchimento da declaração. O histórico de rendimentos está disponível na sua área pessoal em Rentabilidade → Fiscalidade.
4. Onde encontro o meu documento fiscal anual?
O documento fiscal fica disponível na sua área pessoal após o fecho do ano fiscal, em Rentabilidade → Fiscalidade. Receberá também uma notificação por email quando estiver disponível.
5. Como são tributadas as mais e menos-valias das Cessões?
As mais-valias obtidas no mercado de Cessões não estão sujeitas a retenção na fonte e devem ser declaradas pelo investidor no IRS no ano em que ocorrer o evento tributável — pagamento do empréstimo, declaração de incobrabilidade ou revenda da cessão. A declaração é feita no Anexo G, Quadro 8. Para situações específicas, recomendamos a consulta de um contabilista.
6. Sou não-residente fiscal em Portugal. Que taxa se aplica aos meus rendimentos?
Aplica-se uma taxa diferenciada. Para esclarecimentos sobre a sua situação específica — incluindo regimes como o NHR (Residente Não Habitual) — contacte apoio@raize.pt com documentação comprovativa de residência fiscal.
Ficou com dúvidas?
Envie-nos um email para apoio@raize.pt com as suas dúvidas adicionais.